Aqui, o bem-estar e a saúde dos seus colaboradores é uma prioridade! Confira os serviços que oferecemos:
PGR
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento previsto na Norma Regulamentadora 01, onde seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, de forma a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A sua elaboração visa à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores aos riscos e agentes potencialmente nocivos à segurança e saúde dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
LTIP
O LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é um documento elaborado por um profissional de segurança do trabalho que tem como objetivo identificar a presença ou não de situações ou elementos que possam oferecer riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores em seu ambiente laboral.
A insalubridade pode ocorrer quando o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam causar doenças ou danos à sua saúde. Já a periculosidade se refere a situações em que o trabalhador está exposto a riscos que possam ameaçar sua vida, como atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outras.
Com base no LTIP, é possível determinar se o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade ou periculosidade em seu salário, além de auxiliar na implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
PCMSO
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela Norma Regulamentadora 07.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, independente do ramo de atividade ou número de colaboradores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos trabalhadores, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho.
O PCMSO determinará, ainda, a necessidade da realização de exames médicos e complementares e sua periodicidade.
Exames
A Prevença oferece aos seus clientes exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco ocupacional.
Nosso cliente sempre será informado através do e-mail do seu cadastro da necessidade de realização dos exames periódicos, com os nomes dos colaboradores e exames necessários.
Oferecendo tranquilidade e segurança para que as empresas possam cumprir as exigências legais e mantenham a saúde e segurança dos seus colaboradores em dia.
Nossos profissionais são qualificados para a realização de suas atividades, proporcionando exames precisos e confiáveis, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e o bem-estar no ambiente de trabalho.
In Company
Oferecemos aos nossos clientes a opção do atendimento ser realizado diretamente na sede da empresa.
Garantindo comodidade e agilidade na realização dos exames, evitando o deslocamento do colaborador.
A necessidade é o número mínimo de 10 funcionários e que a empresa possua as instalações necessárias para a realização dos atendimentos in company.
Segurança de Documentos
A Prevença buscando sempre modernizar os processos referentes a gestão e guarda dos seus prontuários, realiza há alguns anos o processo de digitalização de todos os documentos.
Oferecendo segurança e agilidade para os casos de necessidade de cópia dos mesmos.
E, sempre obedecendo a todas as questões legais previstas neste processo, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.
Exame toxicológico
No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
A partir 01 de agosto de 2024, os exames toxicológicos deverão ser introduzidos no eSocial. Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz a exigência do monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.
O evento S-2221 é um dos eventos do eSocial, específico para o registro dos exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais. Este exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução dos trabalhadores, garantindo assim a segurança no trânsito.
