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Mais direito de folga para realização dos exames

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 169-A:

“Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.”

As empresas devem adotar as seguintes
medidas:

  • Implementar Campanhas de Conscientização: Promover campanhas informativas sobre vacinação e prevenção do HPV e cânceres (mama, colo do útero e próstata).
  • Informar sobre o Direito à Ausência: Divulgar formalmente aos empregados a possibilidade de se ausentarem do trabalho para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
  • Garantir o Direito a Folga: Permitir que o empregado se ausente do trabalho por ate três
    dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos contra essas doenças,
    mediante a comprovação.
  • Gestão de Compliance Trabalhista: A lei transforma a informação em uma obrigação, tornando
    essencial que as empresas registrem essas ações de conscientização para evitar passivos trabalhistas.
  • Atualização das Rotinas de RH: Ajustar os procedimentos internos para garantir que os
    funcionários saibam sobre esse direito e que as justificativas de ausência para esses fins sejam
    aceitas corretamente.

A não observância dessas obrigações, que já estão em vigor, pode gerar riscos jurídicos para a empresa, reforçando a importância do compliance.