A partir de 26 maio de 2026, entrarão em vigor as alterações da NR-1, que passam a incluir os fatores psicossociais no processo de avaliação de sua empresa.
Os fatores psicossociais devem estar contemplados na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) de sua empresa, prevista na Norma Regulamentadoras NR-1 (item 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1) e NR-17 (item 17.3.1).
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), é um instrumento técnico-obrigatório, integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e, sua responsabilidade de elaboração e implementação recai diretamente sobre o empregador, conforme determina a legislação vigente.
Dessa forma, orientamos que sua empresa providencie o quanto antes a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a fim de atender integralmente às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevenindo riscos de autuação durante eventuais fiscalizações.
