A Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156 de 28 de Abril de 2026, entrou em vigor no dia 15/05/2026 e instituiu o sistema INSS Empresa como canal de consulta pelas empresas referente as informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
Com isso, as empresas deixam de depender de canais indiretos e passam a acessar essas informações de forma centralizada, por meio do sistema oficial do INSS, o que facilita o acompanhamento dos afastamentos.
A plataforma apresentará dados como número do benefício, espécie, situação, datas de requerimento, início, despacho e cessação do benefício. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão exibidas informações sobre perícia médica, data da última avaliação, conclusão pericial e eventual nexo técnico.
O acesso ao INSS Empresa será realizado exclusivamente pelo endereço oficial do sistema, mediante autenticação com conta gov.br e utilização de certificado digital de pessoa jurídica. Serão aceitos certificados dos tipos A1 e A3 emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).
A criação do INSS Empresa representa um avanço importante na digitalização do acesso às informações previdenciárias, mas, o principal desafio não está no acesso em si, mas, no acompanhamento destas informações pela empresa que poderão verificar em tempo real a condição de cada um dos seus colaboradores.
