O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um canal de comunicação direto entre
órgãos de fiscalização e empregador, através de uma plataforma online.
Com a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, as fiscalizações referentes a
SST (Saúde e Segurança do Trabalho) começam a rumar para o âmbito digital.
O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem
necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e
autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista tem como principais finalidades:
a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
- atos administrativos;
- procedimentos fiscais;
- intimações;
- notificações;
- decisões proferidas no contexto administrativo; e
- avisos em geral.
O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não
empregados, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140, independente
da empresa ser pequena, média, grande, ter empregados ou não.
Cronograma de implantação
01/03/2024
Empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial
01/05/2024
Empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.
Abaixo caminho para acesso:
- Acessar o site: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
- Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecionar o certificado digital, se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma
palavra-chave e e-mail - E então informar os dados do contato e depois em adicionar
- Salvar
- E então terá acesso ao DET
Lembrando que, o não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do
art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades
previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa.
Segue link para acesso ao manual do DET det.sit.trabalho.gov.br/manual.
