Skip to main content

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um canal de comunicação direto entre
órgãos de fiscalização e empregador, através de uma plataforma online.
Com a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, as fiscalizações referentes a
SST (Saúde e Segurança do Trabalho) começam a rumar para o âmbito digital.
O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem
necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e
autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista tem como principais finalidades:
a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:

  1. atos administrativos;
  2. procedimentos fiscais;
  3. intimações;
  4. notificações;
  5. decisões proferidas no contexto administrativo; e
  6. avisos em geral.
    O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não
    empregados, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140, independente
    da empresa ser pequena, média, grande, ter empregados ou não.
    Cronograma de implantação
    01/03/2024
    Empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial
    01/05/2024
    Empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.
    Abaixo caminho para acesso:
  • Acessar o site: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos  
  • Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
  • Selecionar o certificado digital, se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma
    palavra-chave e e-mail
  • E então informar os dados do contato e depois em adicionar
  • Salvar
  • E então terá acesso ao DET
    Lembrando que, o não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do
    art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades
    previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa.
    Segue link para acesso ao manual do DET  det.sit.trabalho.gov.br/manual.